Regimento Interno
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRAUMA ORTOPÉDICO
REGIMENTO INTERNO DA ABTO
CAPÍTULO I – CONSTITUIÇÃO, SEDE E FINALIDADES.
Art. 1º – Este Regimento Interno regula o funcionamento da Associação Brasileira do Trauma Ortopédico – ABTO, de acordo com a composição, a atividade e a competência fixadas no Estatuto da associação.
Art. 2º – A ABTO é uma associação nacional de especialidade, vinculada à ABOT – Associação Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, sendo um COMITÊ da referida Associação.
Art. 3º – A ABTO poderá utilizar os nomes fantasia de SBTO ou TRAUMA ORTOPÉDICO.
Art. 4º – A ABTO pode fazer parte de Associações regionais ou internacionais relacionadas ao trauma ortopédico, de acordo com os interesses da Diretoria.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Art. 5º – Os aspirantes à categoria de Associado Titular da ABTO deverão solicitar seu ingresso na Associação por correspondência ou por e-mail, encaminhado à Diretoria.
Art. 6º – Os critérios para inclusão de novos Membros Titulares estão listados no Art. 8o do Estatuto Social da ABTO, devendo ainda ter como pré-requisitos:
I – Ser membro da ABOT;
II – Apresentar carta de recomendação de dois membros da ABTO;
III – Ser aprovado pela Comissão Científica da ABTO;
IV – Apresentar declaração de que ao menos 50% de sua prática é dedicada ao trauma ortopédico;
V – Demonstrar o cumprimento das exigências regimentais na comprovação do inciso IV deste Artigo.
VI – Ter comparecido a pelo menos 01 (um) Congresso Brasileiro de Trauma Ortopédico (CBTO);
VII – Apresentar certificados para obter pontuação mínima de 200 pontos, de acordo com a seguinte descrição:
Parágrafo único: Todas as atividades deverão ser relacionadas ao trauma ortopédico.
Art. 7º – A Comissão Científica da ABTO avaliará as solicitações e comunicará o resultado à Diretoria.
Parágrafo único: Caberá a Diretoria comunicar ao Aspirante ou Associado se a solicitação foi aprovada ou não.
Art. 8º – O Aspirante à associado poderá solicitar sua promoção a Titular sempre que achar oportuno.
Parágrafo primeiro: A cada nova solicitação, o proponente deverá reiniciar o processo de ingresso.
Parágrafo segundo: O aspirante a Associado poderá utilizar as declarações previamente enviadas para avaliação contidas nos incisos do Art. 6o deste Regimento Interno.
CAPÍTULO III – DOS SERVIÇOS CREDENCIADOS.
Art. 9º – Os serviços aspirantes ao credenciamento junto à ABTO deverão solicitar o ingresso por escrito, comprovando os seguintes requisitos cumulativos:
I – Ser serviço credenciado da ABOT;
II – No mínimo 2 (dois) membros da ABTO há pelo menos 3 (três) anos e que atuem ativamente no serviço em questão;
III – Submissão de pelo menos 01 (um) tema livre para o CBTO a cada 02 (dois) anos;
IV – Submissão de pelo menos 01 (um) artigo científico relacionado ao trauma ortopédico na RBO ou revista indexada no mínimo Qualis B a cada 02 (dois) anos;
V – Condições de local de trabalho e de materiais do serviço (recurso de imagem, recurso do centro cirúrgico, implantes, rotina do pronto atendimento, formação das equipes de plantão, tipo de plantão do grupo da ortopedia, tipo e número de atendimentos de casos de trauma nos últimos doze meses);
VI – Programa anual de aulas teóricas;
VII – Programa anual de discussão de casos clínicos;
VIII – Programa anual de reunião clínica.
Parágrafo primeiro: De acordo com os quesitos listados, a Diretoria da ABTO pode solicitar informações complementares adicionais.
Parágrafo segundo: Caberá à Diretoria da ABTO a decisão da necessidade de visita ao serviço para verificar as condições descritas no presente Artigo.
Parágrafo terceiro: Os custos da vistoria ficarão a cargo do serviço aspirante.
Parágrafo quarto: A Diretoria da ABTO informará ao serviço o resultado da solicitação de credenciamento.
Art.10 – Os serviços credenciados pela ABTO são:
I – Departamento de Ortopedia e Traumatologia da Santa Casa de São Paulo – SP;
II – Departamento de Ortopedia e Traumatologia da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) – SP;
III – Departamento de Ortopedia e Traumatologia da Universidade de São Paulo – campus São Paulo – SP;
IV – Departamento de Ortopedia e Anestesiologia da Universidade de São Paulo – campus Ribeirão Preto – SP;
V – Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia (INTO) – RJ;
VI – Serviço de Ortopedia e Traumatologia Prof. Nova Monteiro – Hospital Municipal Miguel Couto- RJ;
VII – Hospital Universitário Cajurú da PUC Paraná
VIII – Centro Médico Hospitalar de Vila Velha – CMHVV
IX – Departamento de Ortopedia e Traumatologia do Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio – SP;
X – Serviço de Ortopedia e Traumatologia do Hospital do Trabalhador – PR;
XI – Hospital Regional do Gama – SES – DF
XII – Departamento de Ortopedia e Traumatologia do Hospital Antônio Giglio- SP;
XIII – Departamento de Ortopedia e Traumatologia do Instituto Prevent Sênior – SP.
Art.11 – Os serviços credenciados junto à ABTO poderão ser descredenciados se não cumprirem os requisitos cumulativos abaixo:
I – Não ter no seu grupo no mínimo 2 (dois) membros da ABTO que atuem ativamente no serviço em questão;
II – Ter perdido o credenciado da ABOT;
III – Não estar conseguindo manter as condições mínimas necessárias que foram solicitadas para sua inscrição: local de trabalho adequado, recursos de imagem, recursos do centro cirúrgico, implantes, rotina do pronto atendimento, equipes de plantão do grupo da ortopedia, tipo e número mínimo de atendimentos de casos de trauma, reunião clinica semanal, programa teórico anual de ensino;
IV – Não ter submetido pelo menos 01 (um) tema livre para o CBTO a cada 02 (dois) anos;
V – Não ter submetido pelo menos 01 (um) artigo científico relacionado ao trauma ortopédico na RBO (Revista Brasileira de Ortopedia) ou revista indexada no mínimo Qualis B a cada 03 (três) anos.
CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 12 – São órgãos de deliberação, administração e fiscalização da associação, referidos no Art. 12 do Estatuto Social da ABTO:
- Assembleia Geral dos associados;
- Diretoria;
- Conselho Fiscal.
1 – ASSEMBLEIA GERAL
Art.13 – A Assembleia Geral é o órgão diretivo máximo da ABTO.
Parágrafo primeiro – A Assembleia Geral tem poder para deliberar sobre todos os assuntos relacionados à Associação.
Parágrafo segundo – A Assembleia Geral pode ser Ordinária ou Extraordinária.
Parágrafo terceiro – Durante o CBTO será realizada Assembleia Geral Ordinária, onde será eleita a nova Diretoria e a sede para o CBTO que ocorrerá em 02 (dois) anos, além dos assuntos expressos no Art. 15 do Estatuto da ABTO.
Parágrafo quarto – A critério da Diretoria, pode ser convocada uma segunda Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada durante o CBOT.
Art. 14 – Compete à Assembleia Geral Ordinária, nos termos do Art. 15 do Estatuto da ABTO:
- Leitura da Ata da última Assembleia;
- Expediente;
- Apreciar balancete da Tesouraria;
- Eleger a nova Diretoria
- Eleger o novo Conselho Fiscal
- Deliberar sobre assuntos gerais.
Art. 15 – A Assembleia Geral Ordinária será regularmente convocada duas vezes por ano, no CBTO e no CBOT, e convocada mediante o envio de carta, publicação de edital ou por meio eletrônico, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo único: O quórum para instalação da Assembleia Geral Ordinária será de 2/3 (dois terços) do número de associados em pleno gozo dos direitos sociais, em primeira convocação, e de qualquer número de associados presentes em segunda convocação, meia hora após a primeira.
Art. 16 – A Assembleia Geral Extraordinária será convocada nos termos do Art. 16 do Estatuto da ABTO para as alterações do Estatuto da ABTO, aprovação desse Regimento Interno e de suas alterações, aprovação do Regimento Eleitoral e suas alterações, quando apresentadas pela Diretoria da ABTO.
Parágrafo Primeiro. O quórum para a instalação da Assembleia Geral Extraordinária, para alteração estatutária será de 50% (cinquenta por cento) mais um dos associados, em primeira convocação e, em segunda convocação com a quantidade de associados presentes. A segunda convocação será realizada 15 minutos após o início.
2 – DIRETORIA
Art. 17 – A composição da Diretoria e as atribuições de seus membros estão dispostas nos Art. 17 ao 24 do Estatuto da ABTO.
Art. 18 – O mandato da Diretoria é de 1 (um) ano e acompanha o ano fiscal, iniciando em 1º (primeiro) de janeiro do ano e terminando em 31 (trinta e um) de dezembro do mesmo ano.
Art. 19 – A Diretoria se reunirá quantas vezes forem necessárias durante o período de mandato.
Art. 20 – A convocação da reunião da Diretoria deverá ser feita pelo Presidente ou seu substituto legal, respeitando o prazo legal de antecedência de 15 (quinze) dias, conforme o Estatuto da ABTO.
Art. 21 – Qualquer membro da Diretoria pode solicitar ao Presidente uma reunião de Diretoria fora do calendário pré-estabelecido para deliberar sobre assuntos urgentes.
Art. 22 – As reuniões de Diretoria poderão ser presenciais ou on-line.
Art. 23 – A critério do Presidente podem participar da reunião de Diretoria membros que não compõem a Diretoria e/ou pessoas não pertencentes ao quadro associativo.
Art. 24 – As reuniões da Diretoria serão realizadas com a presença de no mínimo 4 (quatro) membros.
3 – CONSELHO FISCAL
Art. 25 – O Conselho Fiscal iniciará suas funções no ano para o qual foi eleito e as encerrará com um parecer conclusivo sobre as ações da Diretoria em questão, após análise e validação dos demonstrativos contábil e financeiro, elaboradas por empresa independente contratada pela ABTO e submetidas à auditoria externa, ao final do 1º (primeiro) trimestre do ano subsequente ao do mandato da Diretoria.
CAPÍTULO V – ATIVIDADES CIENTÍFICAS
Art. 26 – A ABTO realizará anualmente um congresso, de caráter nacional, nos termos dos artigos 26 à 28 do Estatuto da ABTO, preferencialmente na 2a (segunda) quinzena de maio.
Art. 27 – A escolha da sede do congresso far-se-á com pelo menos 2 (dois) anos de antecedência, durante a Assembleia Geral Ordinária no CBTO.
Parágrafo primeiro: A inscrição das cidades candidatas deverá ser feita no período de 1º (primeiro) a 31 (trinta e um) de abril, endereçada ao primeiro secretário da ABTO.
Parágrafo segundo: A sede do Congresso Brasileiro de Trauma Ortopédico será escolhida por escrutínio secreto na Assembleia Geral Ordinária, durante a sessão ordinária do Congresso.
Parágrafo terceiro: O presidente do Congresso será indicado pelo presidente da ABTO e será o responsável pela Comissão Organizadora local.
Parágrafo quarto: A Diretoria da ABTO terá isenção da taxa de inscrição do CBTO.
Parágrafo quinto: A Diretoria da ABTO terá hospedagem e translado da cidade de residência para a cidade sede do CBTO custeada pela ABTO, sempre que solicitado pelo membro da Diretoria.
Art. 28 – A Comissão Científica do Congresso é constituída pelos membros da Diretoria e membros da Comissão de Educação Continuada da ABTO.
Parágrafo único – O Diretor Científico coordenará as atividades da Comissão Científica.
CAPÍTULO VI – ELEIÇÕES.
Art. 29 – As eleições da Diretoria, Conselho Fiscal e Sede do CBTO estão especificadas no Regimento Eleitoral da ABTO.
Art. 30 – As eleições são anuais, realizadas durante a Assembleia Geral Ordinária no CBTO, e a apuração ocorrerá ao término da votação, cujo resultado será divulgado na mesma Assembleia Geral.
Art. 31 – Votarão todos os membros Titulares em pleno gozo dos seus direitos, de acordo com a lista dos associados quites com a Tesouraria, presentes na Assembleia Geral Ordinária.
Art. 32 – As chapas dos candidatos aos cargos eletivos da Diretoria deverão ser inscritas por meio eletrônico, de 1º (primeiro) a 30 (trinta) de abril de cada ano.
Art. 33 – A eleição do Conselho Fiscal ocorrerá simultaneamente ao processo eleitoral da Diretoria, mas em eleição distinta.
Parágrafo Primeiro – Os candidatos ao Conselho Fiscal devem ser membros pertencentes ao quadro social há dez ou mais anos, bem como estarem em condições estatutárias de elegibilidade.
Parágrafo Segundo – A inscrição de cada membro deve ser feita isoladamente.
Art. 34 – O Processo Eleitoral será acompanhado por uma Comissão Eleitoral eleita em conformidade com o Regimento Eleitoral da ABTO.
Parágrafo único – O Processo Eleitoral terá sua apuração realizada pelo Comissão Apuradora, cujas atribuições estão especificadas no Regimento Eleitoral da ABTO.
CAPÍTULO VII – COMISSÕES.
Art. 35 – As comissões permanentes, nos termos do Art. 32 do Estatuto da ABTO, deverão desenvolver suas atividades baseadas nas determinações da Diretoria. São elas:
I) Comissão de Educação Continuada (CEC) – O objetivo é executar o Plano de Ensino da Sociedade definido pela Diretoria. É composta por 3 (três) membros titulares indicados pelo presidente da ABTO e referendados pela Assembleia Geral Ordinária, sendo o presidente da Comissão um membro da Diretoria em vigência.
II) Comissão de Pesquisa – Tem por objetivo a coordenação, o planejamento, e a supervisão de programas de Ensino em pesquisa e de projetos de pesquisa envolvendo o trauma ortopédico referendados pela Diretoria. É composta por 3 (três) membros titulares indicados pelo presidente da ABTO e referendados pela Assembleia Geral Ordinária, sendo o presidente da comissão um membro da Diretoria em vigência.
III) Comissão de Ensino e Treinamento (CET) – O objetivo é dar as diretrizes básicas para a criação de um programa que tenha o conteúdo mínimo teórico e prático necessário para a formação dos especialistas em Trauma Ortopédico. Esta comissão terá a missão de acompanhar os residentes ao longo do seu processo de formação recebendo informações dos residentes e dos seus preceptores sobre o cumprimento dos programas e dos procedimentos cirúrgicos realizados e que são considerados em necessários e suficientes por esta Comissão. É composta por 3 (três) membros titulares indicados pelo presidente da ABTO e referendados pela Assembleia Geral Ordinária, sendo o presidente da comissão um membro da Diretoria em vigência.
Parágrafo primeiro – O mandato dos membros será de um ano.
Parágrafo segundo – Qualquer membro da Comissão poderá ser reconduzido apenas uma vez.
Parágrafo terceiro – O presidente da Diretoria indicará anualmente o presidente de cada Comissão, podendo ser reconduzido até duas vezes.
Parágrafo quarto – As Comissões são diretamente subordinadas ao Diretor Científico.
CAPÍTULO VIII – RECEITA E DESPESA.
Art. 36 – A Diretoria não cobrará anuidade do Associado.
Parágrafo único: O valor da anuidade poderá ser alterado pela Diretoria, e o mesmo deverá ser referendado pela Assembleia Geral Ordinária.
CAPÍTULO IX – PATRIMÔNIO
Art. 37 – A ABTO não possui bens imóveis.
CAPÍTULO X – DISSOLUÇÃO
Art. 38 – A dissolução da ABTO está definida no Art. 38 do Estatuto Social da ABTO.
CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39 – Este Regimento e suas alterações entram em vigor na data de sua aprovação e ficam revogados os Regimentos anteriores.
Art. 40 – A ABTO tem período de duração indeterminado.
Art. 41 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Diretoria, “ad referendum” da Assembleia Ordinária.
Art. 42 – Este Regimento Interno, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 20/05/2020, entra em vigor na data de seu registro.
Art. 43 – Fica eleito, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de São Paulo/SP, como competente para apreciar o que se fizer mister deste Regimento Interno.
São Paulo, 02 de janeiro de 2023.