Estatuto
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRAUMA ORTOPÉDICO
CAPÍTULO 1 – CONSTITUIÇÃO, SEDE E FINALIDADES.
Artigo 1º – A Associação Brasileira de Trauma Ortopédico (ABTO), fundada em 25 de setembro de 1997, é uma associação científica de âmbito nacional sem fins lucrativos, constituída por médicos interessados nos estudos das afecções ortopédico-traumáticas do sistema locomotor.
Artigo 2º – A ABTO tem como foro a Cidade de São Paulo, com sede localizada à Alameda Lorena, 427 – 14º andar – São Paulo – SP.
Artigo 3º – São finalidades da ABOT:
Congregar médicos membros da Associação Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (ABOT) que se interessam pelo trauma ortopédico e suas sequelas, aperfeiçoar e difundir conhecimentos e a prática da traumatologia ortopédica por todos os meios ao seu alcance.
CAPÍTULO II – MEMBROS
Artigo 4º – A ABTO é composta pelos seguintes membros:
- Membros Fundadores: os subscritos na Ata de Fundação da Associação Brasileira de Trauma Ortopédico;
- Membros Titulares: médicos ortopedistas, membros titulares ou associados à Associação Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, que solicitarem por escrito e com abono de dois titulares, seu ingresso na associação e que demonstrarem seu interesse pela Traumatologia Ortopédica.
- Membros Honorários: as personalidades às quais a Diretoria, referendada pela Assembleia Geral decida conceder este título, tendo em conta, os seus méritos e apoios à associação.
Parágrafo único: Os Membros Honorários estão isentos de pagamento de anuidade e gozarão das mesmas prerrogativas dos Membros Titulares, exceto o direito de votar e ser votado para cargos eletivos.
Artigo 5º: São direitos dos Membros:
- Participar de todas as atividades da ABTO e utilizar-se dos serviços mantidos pela mesma;
- Receber o diploma de Membro da ABTO;
- Votar e ser votado para os cargos eletivos da Associação, desde que respeitado o estatuto da ABOT.
- Solicitar demissão do quadro social, mediante justificativa encaminhada ao Presidente.
Artigo 6º:
- Respeitar os Estatutos e Regimentos;
- Pagar as contribuições sociais
Parágrafo único: Será passível de exclusão da Associação, o membro que:
a. Atrasar ao pagamento de mais de 2 (duas) anuidades;
b. Não se inscrever em 2 (dois) Congressos Brasileiro de Trauma Ortopédico consecutivos.
Artigo 7º: Os aspirantes a categoria de Membro Titular deverão solicitar o ingresso por escrito, seguindo os critérios abaixo:
Parágrafo 1º – Ser membro da ABOT.
Parágrafo 2º – Carta de recomendação de dois membros da ABTO.
Parágrafo 3º – Ser aprovado pela Comissão Científica da ABTO.
Parágrafo 4º – Declaração que pelo menos 50 % da sua prática é trauma.
Parágrafo 5º – Cumprir as exigências regimentais na comprovação do parágrafo 4 deste artigo.
CAPÍTULO III – Órgãos Diretivos
A – Assembleia Geral
Artigo 8º – A Assembleia é o órgão máximo da ABTO, nos limites da Lei e deste Estatuto, com poderes para deliberar sobre todos os assuntos. Serão ordinárias e extraordinárias.
Artigo 9º – A Assembleia Ordinária será regularmente convocada uma vez por ano, em data fixada pela Diretoria e convocada através de carta, edital ou eletrônico, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Artigo 10º – A Assembleia Ordinária realizar-se-á respeitando os ditames estabelecidos na legislação vigente, devendo constar em sua pauta:
- Leitura, discussão e aprovação da Ata da última Assembleia;
- Deliberação sobre o balanço e a tomada de contas do ano findo;
- Análise e deliberação de assuntos administrativos previamente inscritos pelos Membros da Associação;
- Outros assuntos.
Artigo 11º – A Assembléia Extraordinária somente será convocada pelo Presidente da Diretoria ou seu substituto legal, ou ainda por dois terços dos membros da Associação, por meio de carta, edital ou eletrônico, com a declaração dos fins da convocação a todos os Membros, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para deliberar sobre:
- Reforma de Estatuto;
- Dissolução da Associação;
B – DIRETORIA
Artigo 12º – A Diretoria da ABTO é constituída pelo Presidente, Vice-presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro e Diretor Científico.
Parágrafo único – Os cargos dos diretores não serão remunerados, tão pouco sendo admitida a distribuição de quaisquer valores.
Artigo 13º – Compete ao Presidente:
- Representar legalmente a Entidade em todos os atos da vida civil;
- Assinar em conjunto com o Primeiro Tesoureiro, contratos de financiamento e/ou empréstimo bancário, termos de responsabilidade, balanço e balancete e demais documentos que envolvam responsabilidades de qualquer natureza para a Entidade.
- Presidir as reuniões da Diretoria e as Assembleias;
- Convocar Assembleias ordinária ou extraordinária;
- Apresentar às Assembleias relatórios sobre seu mandato;
- Dar execução às Resoluções das Assembleias;
- Administrar os bens e patrimônio da Associação;
- Tomar providências administrativas urgentes e/ou omissas neste Estatuto, “ad referendum” da próxima Assembleia Geral;
- Representar ou indicar representantes junto a órgãos internacionais de Sociedades Médicas;
- Nomear o Presidente do Congresso da Associação;
- Nomear Comissões Temporárias ou Permanentes.
Artigo 14º – Compete ao Vice-Presidente auxiliar e substituir o Presidente em seus impedimentos temporários ou definitivos.
Artigo 15º – Compete ao Primeiro Secretário:
- Auxiliar o Presidente nas providências administrativas;
- Secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembleias, responsabilizando-se pela redação das Atas e dos Livros de Reuniões;
- Substituir ao Vice-Presidente em seus impedimentos temporários ou definitivos;
- Administrar a sede da associação e a secretaria;
- Organizar e manter o quadro de Membros da Associação Brasileira de Trauma Ortopédico.
Artigo 16º – Compete ao Segundo Secretário, auxiliar o Primeiro Secretário nas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos temporários ou definitivos.
Artigo 17º – Compete ao primeiro Tesoureiro:
- Administrar e ser responsável pelos haveres da Associação, dar quitação das importâncias recebidas, fazer o balanço anual e prestar contas à Assembleia;
- Quitar as despesas autorizadas, e emitir os cheques correspondentes, com assinatura solidária ao Presidente;
Artigo 18º – Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar o Primeiro Tesoureiro nas suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos temporários ou definitivos.
Artigo 19º – Compete ao Diretor Científico coordenar academicamente os eventos da associação.
C – CONSELHO FISCAL
Artigo 20º – O Conselho Fiscal da Associação, que tem suas atribuições e prerrogativas estabelecidas na forma da lei, é formado por três membros titulares e três suplentes, todos membros titulares da Associação em pleno gozo do direito de votar e ser votado, com mais de três anos de filiação.
- O membro mais idoso do Conselho Fiscal ocupará a sua presidência.
- No impedimento temporário ou permanente de um dos membros do conselho fiscal, assumirá o cargo o suplente eleito com maior número de votos.
CAPÍTULO V – ATIVIDADES CIENTÍFICAS
Artigo 21º – A Diretoria da ABTO tem a responsabilidade de nomear o Presidente das Comissões Organizadoras de Congressos, Jornadas, Seminários e Cursos oficiais da ABTO.
Parágrafo único – A Comissão Organizadora deve seguir as normas estabelecidas pela Diretoria.
Artigo 22º – Congresso Brasileiro do Trauma Ortopédico é o evento oficial e deve ser realizado a cada ano.
Artigo 23º – O gerenciamento e realização do Congresso Brasileiro do Trauma Ortopédico é de responsabilidade da Diretoria da ABTO, que deverá nomear uma COMISSÃO DA CIDADE SEDE para auxílio na organização local do evento. Essa Comissão tem a obrigação de prestar contas das despesas, repassar resultados para a tesouraria e apresentar um balancete final, em até noventa dias após o término do evento.
Parágrafo único – Caberá à Diretoria da ABTO a apreciação e deliberação sobre todas as despesas relacionadas à organização do CBTO.
CAPÍTULO VI – ELEIÇÕES
Artigo 24º – A eleição da Diretoria da ABTO será por voto direto e secreto, em chapa completa composta por membros titulares e honoríficos, em condições estatutárias de manifestar seu voto.
Parágrafo Único – A eleição será realizada durante o Congresso Anual de Trauma Ortopédico.
Artigo 25º – Somente terão direito de votar e serem votados, para os Cargos de Diretoria, os Membros Titulares com mais de um ano de filiação e quites com a Tesouraria da ABTO.
Artigo 26º – A eleição do conselho fiscal ocorrerá simultaneamente ao processo eleitoral da diretoria, mas em eleição distinta.
- Os candidatos ao conselho fiscal, membros pertencentes ao quadro social a mais do que três anos, devem estar em condições estatutárias de elegibilidade.
- A inscrição de cada membro deve ser feita isoladamente.
- Serão considerados eleitos membros titulares os três candidatos mais sufragados, sendo os três seguintes considerados suplentes.
- Em caso de empate será considerado eleito o candidato mais idoso.
Artigo 27º – A eleição será regida por Comissão Eleitoral em conformidade com o regimento eleitoral da Associação Brasileira de Ortopedia e Traumatologia.
Artigo 28º – Na mesma eleição deverá ser escolhida por voto secreto e maioria simples, a cidade sede do próximo Congresso Brasileiro de Trauma Ortopédico.
Artigo 29º – É legitimado o direito da recondução da diretoria por mais um mandato onde que aprovado pela Assembleia.
CAPÍTULO VII – COMISSÕES
Artigo 30º – A Diretoria da ABTO, após a sua posse, comporá uma Comissão de Representantes Regionais que será formada por:
a. UM REPRESENTANTE DA REGIÃO NORTE
b. UM REPRESENTANTE DA REGIÃO NORDESTE
c. UM REPRESENTANDE DA REGIÃO CENTRO-OESTE
d. UM REPRESENTANTE DA REGIÃO SUDESTE
e. UM REPRESENTANTE DA REGIÃO SUL
Parágrafo único: O mandato de cada representante será de um ano.
Artigo 31º – Compete ao representante regional, em conjunto com a Diretoria da ABTO, a organização e promoção de atividades científicas, educação continuada e campanhas de prevenção em sua região.
CAPÍTULO VII – RECEITA E DESPESA
Artigo 32º – A receita da ABTO é constituída por:
- Anuidades pagas pelos Membros Titulares;
- Resultado obtido com a realização de produções científicas;
- Resultados advindos de investimentos;
- Outras receitas.
Parágrafo único: O valor da anuidade será determinado pela Diretoria, e referendado pela Assembleia Geral Ordinária.
CAPÍTULO VIII – PATRIMÔNIO
Artigo 33º – O patrimônio da ABTO é constituído por bens móveis e imóveis, havidos ou por haver, escriturados na forma da lei.
CAPÍTULO IX – PENALIDADES
Artigo 34º – Serão motivos de penalidade a membros da ABTO.
- Contrariar e desrespeitar o presente Estatuto;
- Atentar contra os preceitos da Deontologia e Ética Médica;
- Atentar contra a reputação ou patrimônio da ABTO;
- Atraso nos pagamentos de duas ou mais anuidades da Associação;
- Deixar de pertencer ao quadro social da ABOT.
Artigo 35º – A denúncia contra o membro da ABTO deverá ser encaminhada à Diretoria da Associação, que encaminhará ao denunciado o conteúdo da acusação. Deverá ser respeitado o prazo de até 30 (trinta) dias para defesa por escrito. Em sessão de reunião da Diretoria, especialmente convocada, na presença de ao menos dois terços dos diretores, estabelece-se à necessidade e grau de pena a ser aplicada.
Parágrafo Único: Sempre caberá recurso da penalidade estabelecida pela diretoria à Assembleia Ordinária subsequente.
Artigo 36º – A denúncia de infração cometida por dirigente deverá ser oferecida por escrito ao presidente, ou primeiro secretário da diretoria, ou ao Presidente do Conselho Fiscal, dirigente que encaminhará para a apreciação da Assembleia Geral.
CAPÍTULO X – DISSOLUÇÃO
Artigo 37º – A dissolução da ABTO só poderá ser deliberada em Assembleia Extraordinária, especificamente convocada para esse fim, necessitando de maioria de dois terços dos membros presentes para sua aprovação.
Parágrafo único: Em caso de dissolução, os pertencentes e eventuais resultados da ABTO reverterão para a ABOT.
CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 38º – Os membros da ABTO, individualmente, não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela associação.
Artigo 39º – O ano social e fiscal terá início no primeiro dia de janeiro e terminará em trinta e um de dezembro de cada ano.
Artigo 40º – Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria, ad referendun da Assembleia Ordinária.
Estatutos reformados e aprovados pela Assembleia Extraordinária da Associação Brasileira de Trauma Ortopédico, ocorrida em Cuiabá – MT, durante o Congresso Brasileiro de Trauma Ortopédico, em 21 de maio de 2010, entrando em vigor a partir do momento de sua aprovação.