Estatuto
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRAUMA ORTOPÉDICO (ABTO)
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I – CONSTITUIÇÃO, SEDE E FINALIDADES
Art. 1º – A Associação Brasileira de Trauma Ortopédico (ABTO), fundada em 25 de setembro de 1997, é uma associação científica de âmbito nacional sem fins lucrativos, constituída por médicos interessados nos estudos das afecções ortopédico-traumáticas do sistema locomotor.
Art. 2° – A ABTO tem como foro a cidade de São Paulo, com sede localizada na Alameda Lorena, nº 427 – 14° andar – São Paulo – SP.
Art. 3° – A ABOT tem por finalidade congregar médicos que se interessem pelo trauma ortopédico e suas sequelas, bem como busquem o aperfeiçoamento e difusão de conhecimentos e práticas da traumatologia ortopédica por todos os meios ao seu alcance.
Art. 4º – A ABTO é constituída por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Art. 5° – A ABTO será composta por número ilimitado de associados, os quais serão distribuídos nas seguintes categorias:
I) Associados Fundadores: pessoas físicas subscritas na Ata de Fundação da Associação Brasileira de Trauma Ortopédico;
II) Associados Titulares: médicos ortopedistas, membros titulares ou associados à Associação Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, que solicitarem por escrito e com abono de dois titulares, seu ingresso na associação e que demonstrarem seu interesse pela Traumatologia Ortopédica.
III) Associados Honorários: personalidades às quais a Diretoria, referendada pela Assembleia Geral, decida conceder este título, tendo em conta, os seus méritos e apoio à Associação.
Parágrafo único. Os Associados Honorários estão isentos de pagamento de anuidade, caso a anuidade venha a ser instituída, e gozarão das mesmas prerrogativas dos Associados Titulares, exceto o direito de votar e ser votado para cargos eletivos.
Art. 6° – São direitos dos Associados:
I) participar de todas as atividades da ABTO e utilizar-se dos serviços por ela mantidos;
II) receber diploma de membro da ABTO;
III) votar e ser votado para os cargos eletivos da Associação, desde observadas as condições impostas pelo estatuto social da ABTO;
IV) solicitar demissão do quadro social, mediante justificativa encaminhada ao Presidente.
Art. 7°. São deveres dos Associados da ABTO:
I) observância aos termos do estatuto social e regimentos internos da ABTO;
II) quitar suas contribuições sociais caso venha a ser instituída.
III) participar pelo menos a cada dois anos do Congresso Brasileiro de Trauma Ortopédico.
Parágrafo primeiro. Será passível de exclusão da Associação, o Associado que.
I) não se inscrever em 2 (dois) Congressos Brasileiro de Trauma Ortopédico consecutivos.
II) o associado que sofrer pena de cassação definitiva do exercício profissional perante o Conselho Regional de Medicina a qual pertence.
Parágrafo segundo. Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral Ordinária, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, por intermédio de notificação extrajudicial direcionada ao Presidente, manifestar a intenção de ver a decisão ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral.
Art. 8°. Os aspirantes à categoria de Associado Titular deverão solicitar o ingresso por escrito, comprovando os seguintes requisitos cumulativos:
I – ser membro da ABOT;
II – apresentar carta de recomendação de dois membros da ABTO;
III – ser aprovado pela Comissão Científica da ABTO;
IV – apresentar declaração de que ao menos 50% de sua prática é dedicada ao trauma ortopédico;
V – demonstrar o cumprimento das exigências regimentais na comprovação do inciso IV deste artigo.
VI – ter comparecido a pelo menos 01 (um) Congresso Brasileiro de Trauma Ortopédico (CBTO);
VII – apresentar documentação relacionada no Regimento Interno da ABTO.
CAPÍTULO III – DOS SERVIÇOS CREDENCIADOS
Art. 9º. A ABTO poderá credenciar serviços interessados em manter curso de especialização em traumatologia ortopédica.
Parágrafo único. Não existe número máximo de serviços credenciados.
Art. 10. Os serviços aspirantes ao credenciamento junto a ABTO deverão solicitar o ingresso por escrito. Os seguintes requisitos são necessários:
I – ser serviço credenciado da ABOT;
II – no mínimo 2 (dois) membros da ABTO há pelo menos 3 (três) anos;
III – Ser aprovado pela Comissão Científica da ABTO;
IV – apresentar documentação relacionada no Regimento Interno da ABTO.
Art. 11. Os critérios para descredenciamento estão enumerados no Regimento Interno da ABTO.
CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 12. São órgãos de deliberação, administração e fiscalização da associação:
I – Assembleia Geral dos associados;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.
1 – Da Assembleia Geral
Art. 13 – A Assembleia Geral constitui-se no órgão máximo da ABTO, nos limites da lei e deste estatuto, com poderes para deliberar sobre todos os assuntos.
Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá ser ordinária ou extraordinária.
Art. 14 – A Assembleia Geral Ordinária será regularmente convocada duas vezes por ano, no CBTO e no CBOT e convocada mediante o envio de carta, publicação de edital ou por meio eletrônico, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 15 – A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á respeitando os ditames estabelecidos na legislação vigente, devendo constar em sua pauta:
I) leitura da Ata da última Assembleia;
II) deliberação sobre o balanço patrimonial e a tomada de contas do ano findo;
III) análise e deliberação de assuntos administrativos previamente inscritos pelos Associados.
IV) outros assuntos.
Parágrafo Primeiro. O quórum para instalação da Assembleia Geral Ordinária será de 2/3 (dois terços) do número de associados em pleno gozo dos direitos sociais, em primeira convocação, e de qualquer número de associados presentes em segunda convocação, meia hora após a primeira.
Parágrafo Segundo. As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos associados presentes com direito a votar.
Art. 16 – A Assembleia Geral Extraordinária somente será convocada pelo Presidente da Diretoria ou seu substituto legal, ou ainda por dois terços dos membros da Associação, por meio de carta, edital ou eletrônico, com a declaração dos fins da convocação a todos os Membros, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para deliberar sobre:
I – reforma de Estatuto;
II – reforma do Regimento interno;
III – reforma do Regimento eleitoral;
IV) dissolução da Associação.
Parágrafo Primeiro. O quórum para a instalação da Assembleia Geral Extraordinária, ocorrerá em primeira chamada desde que presentes a maioria simples dos membros e, em segunda chamada, instala-se com a quantidade de presentes na ocasião. A segunda chamada será realizada após 15 minutos do início.
Parágrafo Segundo. Para deliberação sobre a dissolução da Associação é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia, especialmente convocada para este fim.
2 – DA DIRETORIA
Art. 17 – A Diretoria da ABTO será constituída pelo:
I) Presidente
II) Vice-presidente
III) Primeiro Secretário
IV) Segundo Secretário
V) Primeiro Tesoureiro
VI) Segundo Tesoureiro
VII) Diretor Científico.
Parágrafo Primeiro – Os cargos da Diretoria não serão remunerados, não sendo também admitida a distribuição de valores a qualquer outro título.
Parágrafo Segundo. – A Diretoria é eleita de acordo com o Regimento Interno e Regimento Eleitoral.
Art. 18 – Compete ao Presidente:
I) a gestão administrativa da associação e sua representação legal a Associação em todos os atos da vida civil;
II) assinar em conjunto com o Primeiro Tesoureiro, contratos de financiamento e/ou empréstimo bancário, termos de responsabilidade, balanço e balancete e demais documentos que envolvam responsabilidade de qualquer natureza para a Entidade;
III) presidir as reuniões de Diretoria e as Assembleias;
IV) convocar Assembleias ordinária ou extraordinária;
V) apresentar às Assembleias relatórios sobre seu mandato;
VI) dar execução às Resoluções das Assembleias;
VII) administrar os bens e patrimônio da Associação;
VIII) tomar providências administrativas urgentes e/ou omissas neste Estatuto, “ad referendum” da próxima Assembleia Geral;
IX) representar ou indicar representantes junto a órgãos internacionais de Sociedades Médicas;
X) nomear presidente do Congresso da Associação;
XI) nomear Comissões Temporárias ou Permanentes.
Art. 19 – Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos temporários ou definitivos.
Art. 20 – Compete ao Primeiro Secretário:
I – auxiliar o Presidente nas providências administrativas;
II – secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembleias, responsabilizando-se pela redação das Atas e dos Livros de Reuniões;
III – substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos temporários ou definitivos;
IV – administrar a sede da associação e a secretaria;
V – organizar e manter o quadro de Membros da Associação Brasileira de Trauma Ortopédico.
Art. 21 – Compete ao Segundo Secretário, auxiliar o Primeiro Secretário nas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos temporários ou definitivos.
Art. 22 – Compete ao primeiro Tesoureiro:
I – administrar e ser responsável pelos haveres da Associação, dar quitação das importâncias recebidas, fazer o balanço anual e prestar contas à Assembleia;
II – quitar as despesas autorizadas, e emitir os cheques correspondentes, com assinatura solidária ao Presidente.
Art. 23 – Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar o Primeiro Tesoureiro nas suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos temporários ou definitivos.
Art. 24 – Compete ao Diretor Científico coordenar academicamente os eventos da associação.
3- DO CONSELHO FISCAL
Art. 25 – O Conselho Fiscal da Associação, que tem suas atribuições e prerrogativas estabelecidas na forma da lei, é composto por três conselheiros e três suplentes, todos membros titulares da Associação em pleno gozo do direito de votar e ser votado, com dez ou mais anos de filiação.
Parágrafo Primeiro. O membro mais idoso do Conselho Fiscal ocupará a sua presidência.
Parágrafo Segundo. No impedimento temporário ou permanente de um dos membros do conselho fiscal, assumirá o cargo o suplente eleito com maior número de votos.
CAPÍTULO V – ATIVIDADES CIENTÍFICAS
Art. 26 – A Diretoria da ABTO tem a responsabilidade de nomear o Presidente das Comissões Organizadoras de Congressos, Jornadas, Seminários e Cursos oficiais da ABTO.
Parágrafo único – A Comissão Organizadora deve seguir as normas estabelecidas pela Diretoria.
Art. 27 – O Congresso Brasileiro do Trauma Ortopédico é o evento oficial e deve ser realizado anualmente.
Art. 28 – O gerenciamento e realização do Congresso Brasileiro do Trauma Ortopédico é de responsabilidade da Diretoria da ABTO, que deverá nomear uma COMISSÃO DA CIDADE SEDE para auxílio na organização local do evento.
Parágrafo Primeiro – Cabe à Comissão da Cidade Sede a obrigação de prestar contas das despesas, repassar resultados para a tesouraria e apresentar um balancete final, em até noventa dias após o término do evento.
Parágrafo Segundo – Caberá à Diretoria da ABTO a apreciação e deliberação sobre todas as despesas relacionadas à organização do CBTO.
CAPÍTULO VI – ELEIÇÕES
Art. 29 – A eleição da Diretoria da ABTO será por voto direto e secreto, em chapa completa composta por Associados titulares em condições estatutárias de manifestar seu voto.
Parágrafo Único – A eleição será realizada durante o Congresso Brasileiro do Trauma Ortopédico.
Art. 30 – Somente terão direito de votar e serem votados para os cargos da Diretoria, os Associados Titulares com mais de dez anos de filiação e quites com a Tesouraria da ABTO e da ABOT.
Art. 31 – A eleição do Conselho Fiscal ocorrerá simultaneamente ao processo eleitoral da Diretoria, mas em eleição distinta.
Parágrafo Primeiro – Os candidatos ao Conselho Fiscal devem ser membros pertencentes ao quadro social há mais de dez anos, bem como estarem em condições estatutárias de elegibilidade.
Parágrafo Segundo – A inscrição de cada membro deve ser feita isoladamente.
Parágrafo Terceiro – Serão considerados eleitos conselheiros os três candidatos mais sufragados, sendo os três seguintes considerados suplentes.
Parágrafo Quarto – Em caso de empate, será considerado eleito o candidato mais idoso.
Art. 32 – A eleição será regida por Comissão Eleitoral em conformidade com o Regimento Eleitoral da Associação Brasileira de Ortopedia e Traumatologia.
Art. 33 – Na mesma eleição deverá ser escolhida por voto secreto e maioria simples, a cidade sede do Congresso que ocorrerá em 2 anos.
Art. 34 – Não será permitida a recondução da mesma Diretoria e do Conselho Fiscal.
CAPÍTULO VII – COMISSÕES
Art. 35 – As comissões permanentes deverão desenvolver suas atividades baseadas nos interesses da Diretoria. São elas.
I – Comissão de Educação Continuada (CEC) – O objetivo é executar o Plano de Ensino da Sociedade definido pela Diretoria. É composta por 3 (três) membros titulares indicados pelo presidente da ABTO e referendados pela Assembleia Geral Ordinária, sendo o presidente da Comissão um membro da Diretoria em vigência.
II – Comissão de Pesquisa – Tem por objetivo a coordenação, o planejamento, e a supervisão de programas de Ensino em pesquisa e de projetos de pesquisa envolvendo o trauma ortopédico referendados pela Diretoria. É composta por 3 (três) membros titulares indicados pelo presidente da ABTO e referendados pela Assembleia Geral Ordinária, sendo o presidente da Comissão um membro da Diretoria em vigência.
III – Comissão de Ensino e Treinamento (CET) – O objetivo é dar as diretrizes básicas para a criação de um programa que tenha o conteúdo mínimo teórico e prático necessários para a formação dos especialistas em Trauma Ortopédico. Esta comissão terá a missão de acompanhar os residentes ao longo do seu processo de formação recebendo informações dos residentes e dos seus preceptores sobre o cumprimento dos programas e dos procedimentos cirúrgicos realizados e que são considerados em necessários e suficientes por esta Comissão. É composta por 3 (três) membros titulares indicados pelo presidente da ABTO, sendo o presidente da comissão um membro da Diretoria em vigência, referendados pela Assembleia Geral Ordinária.
Parágrafo primeiro – O mandato dos membros será de um ano.
Parágrafo segundo – Qualquer membro da Comissão poderá ser reconduzido apenas uma vez.
Parágrafo terceiro – O presidente da Diretoria indicará anualmente o presidente de cada Comissão, podendo ser reconduzido até duas vezes.
Parágrafo quarto – As Comissões são diretamente subordinadas ao Diretor Científico.
CAPÍTULO VIII – RECEITAS E DESPESAS
Art. 36 – A receita da ABTO é constituída por.
I) Anuidades pagas pelos Membros Titulares;
II) Resultado obtido com a realização de produções científicas;
III) Resultados advindos de investimentos;
IV) outras receitas.
Parágrafo único. O valor da anuidade será determinado pela Diretoria e referendado pela Assembleia Geral Ordinária.
CAPÍTULO IX – PATRIMÔNIO
Art. 37 – O patrimônio da ABTO é constituído por bens móveis e imóveis, havidos ou que haver, escriturados na forma da lei.
CAPÍTULO X – DISSOLUÇÃO
Art. 38 – A dissolução da ABTO só poderá ser deliberada em Assembleia Geral Extraordinária, especificamente convocada para este fim, necessitando de aprovação de dois terços dos membros presentes, nos termos do parágrafo segundo do art. 16.
Parágrafo único. Em caso de dissolução, o patrimônio apurado da ABTO reverterá em favor da Associação Brasileira de Ortopedia e Traumatologia.
CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39 – Os membros da ABTO não respondem, mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela associação.
Art. 40 – O ano social e fiscal terá início no primeiro dia de janeiro e terminará em trinta e um de dezembro de cada ano.
Art. 41 – Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria, “ad referendum” da Assembleia Geral Ordinária.
Art. 42 – – Fica eleito, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de São Paulo/SP, como competente para apreciar o que se fizer mister deste Estatuto Social.
Art. 43. Este Estatuto Social, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 20/05/2022 na cidade do Rio de Janeiro – RJ, entra em vigor na data de seu registro, ficando revogado o anterior.
São Paulo, 20 de maio de 2022.