Cadeirinhas e assentos de segurança infantil são cuidadosamente projetados para garantir a proteção dos pequenos durante viagens de carro, minimizando consideravelmente os riscos de lesões graves ou fatalidades em situações de acidente.

É fundamental utilizar dispositivos adequados, que levem em conta a idade e o tamanho da criança, para assegurar a máxima proteção. O Brasil tem regulamentações específicas nesse sentido. Confira o que determina a Resolução 819/2021 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito):

– Até um ano ou 13 kg: Bebê conforto;
– De um a quatro anos/ peso entre 9 e 18kg: Cadeirinha;
– De quatro a sete e meio anos / até 1,45m ou entre 15 e 36 kg: Assento de elevação;
– De sete e meio a dez anos ou maiores que 1,45m: Cinto de segurança no banco traseiro;
– Após dez anos: A criança pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança.