Nos últimos anos, o caminhão arqueado passou a ter uma presença cada vez mais significativa nas estradas brasileiras. Trata-se de uma tendência observada como perigosa pelos profissionais de trânsito e a Polícia Rodoviária Federal, que alertam para os riscos de aderir a essa prática, que consiste em elevar os eixos traseiros e deixar a frente rebaixada. A alteração é capaz de comprometer a qualidade e a durabilidade dos caminhões, representando um grande risco para a segurança dos caminhoneiros e demais usuários das estradas.

Como no caso de um acidente registrado há um mês na BR-116, em Curitiba (PR), que vitimou fatalmente um casal, que veio a colidir contra a traseira de um caminhão arqueado. Uma das vítimas teve falência múltipla dos órgãos, causada pelo trauma no peito.

Segundo a PRF, em casos como esse, os ocupantes dos veículos que sigam à retaguarda de um caminhão arqueado são postos em perigo devido ao chamado ‘efeito guilhotina’.

Para o traumatologista Gustavo Tadeu Sanchez, diretor da Sociedade Brasileira de Trauma Ortopédico (TRAUMA), os acidentes de trânsito estão entre as principais causas de politraumatismos, situação com grandes chances de óbitos e, quando a vítima sobrevive, de lesões irreversíveis. “O politraumatismo é qualquer tipo de situação em que exista lesão grave de ao menos dois órgãos ou duas partes distintas do corpo, levando muitas vezes a uma condição de esgotamento da capacidade fisiológica de equilíbrio orgânico, o que eleva a taxa de mortalidade nesta população. Além disso, sobreviventes de politraumatismos poucas vezes retornam à vida comum. Na maior parte dos casos, a vítima precisa conviver com uma série de sequelas deixadas pelo acidente”, explica.

O traumatologista salienta que o alto risco de sérios acidentes envolvendo caminhões arqueados precisa ser cada vez mais evidenciado, com amplas ações de conscientização e de fiscalização para que a prática seja banida. “O caminhão arqueado é uma modificação puramente estética e que traz uma enorme possibilidade de acidentes gravíssimos, incapacitando pessoas que, porventura, sobrevivam ao acidente, e ceifando vidas, como no triste acontecimento no Paraná”, conclui.

Apesar de existir uma norma que trata do assunto, a modificação na traseira de caminhões tem limites. De acordo com a Resolução Nº 479 de 20 de março de 2014, os veículos de passageiros e de cargas, exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, usados, que sofrerem alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a atender aos limites e exigências previstos nesta resolução, cabendo ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor.

A Diretoria do TRAUMA reitera a necessidade premente de que, em paralelo à adoção de medidas de educação e de conscientização dos motoristas, os órgãos responsáveis pela fiscalização e pelo controle das estradas de rodagem tomem as medidas legais cabíveis àqueles infratores que insistam em manter esta e outras ações de desrespeito no trânsito.